terça-feira, 23 de agosto de 2011

Direitos Sobre Discos




Segundo matéria publicada em 22/08/11 pela Folha de S. Paulo, definição que estabelece a recuperação dos direitos autorais após 35 anos foi agregada à lei americana em 1976. Passando a vigorar a partir de 1978, tal definição começará a ser percebida efetivamente a partir de 2013. Os discos que a este ano completarem 35 anos de lançamento se desvincularão de suas gravadoras de origem, tendo os artistas poder para administrá-los como bem quiserem, bastando entrar com pedido ante à Justiça com dois anos de antecedência. A fonte de renda oriunda de reedições de álbuns, portanto, se vê ameaçada no mercado estadunidense, o que não ocorre aos discos nacionais considerando que a legislação brasileira estabelece que tais direitos, pertencentes às companhias do disco, seguem assegurados por longínquos 70 anos.

Apesar da suposta segurança em relação aos direitos das gravadoras no tocante aos álbuns brasileiros, abalos ainda poderão ser percebidos pelas filiais nacionais das grandes companhias. Segundo a referida matéria, há quem considere esta definição legal como o tiro de misericórdia à fonografia major. Não havendo remédios legais para reverter a cena, veremos, no mínimo, mais um grande abalo na estrutura fonográfica mundial.